Decisão do TJMS sobre hipoteca cedular
- Cédula Rural e DL 167/67
- Hipoteca cedular
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Tese
É assente o entendimento de que o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural haveria de ser impenhorável enquanto não vencida a dívida (art. 69 do DL 167/67), mas depois do vencimento pode ser objeto de penhora por outros débitos, haja vista que, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, na forma prevista atualmente pelo artigo 908 do CPC/15.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE FEITA POR TERCEIRO INTERESSADO, TAMBÉM CREDOR, QUE POSSUI GARANTIA HIPOTECÁRIA SOBRE O BEM EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL. DÍVIDA REFERENTE À CPR VENCIDA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA NESTES AUTOS. DECISÃO…
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Outras decisões sobre Hipoteca cedular
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026A hipoteca possui natureza acessória e extingue-se com a extinção da obrigação principal, nos termos do art. 1.499, I, do Código Civil. Comprovada documentalmente a quitação integral dos débitos, desaparece o fundamento jurídico para a manutenção do gravame, sendo o cancelamento registral consequência legal da extinção da garantia.
- TJPR · Julgado em 16/03/2026O art. 59 do Decreto-Lei nº 167/67 condiciona a anuência do credor hipotecário exclusivamente à venda do bem gravado, não fazendo qualquer menção à constituição de nova hipoteca. Trata-se de norma restritiva que não comporta interpretação extensiva.
- TJMT · Julgado em 29/05/2024Admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade estabelecida no art. 69 do Decreto Lei 167/67 para que seja penhorado o imóvel dado em hipoteca em Cédula de Crédito Rural, devendo ser observado o direito de preferência e a prévia intimação do credor hipotecário.