Decisão do TJPR sobre tipo de solo

TJPRJulgado em 23/05/2024 · Rel. C. H. L. K.

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Tese

Negativa de indenização ante a constatação posterior de que o tipo de solo era excluído contratualmente (tipo 01). Ausência de provas quanto à má-fé do segurado em informar tipo de solo diverso (tipo 02). Existência de contratos anteriores, sobre a mesma área, no qual o mesmo sinistro foi indenizado. Seguradora que, presumidamente, detinha conhecimentos técnicos quanto ao tipo de solo prevalecente na região. Risco da contratação assumido com a não realização de exame prévio do solo. Dever de indenização confirmado.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA. MÉRITO. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO ANTE A CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE QUE O TIPO DE SOLO ERA EXCLUÍDO…

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