Decisão do TJPR sobre tipo de solo
- Seguro Rural
- Tipo de solo
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Tese
Negativa de indenização ante a constatação posterior de que o tipo de solo era excluído contratualmente (tipo 01). Ausência de provas quanto à má-fé do segurado em informar tipo de solo diverso (tipo 02). Existência de contratos anteriores, sobre a mesma área, no qual o mesmo sinistro foi indenizado. Seguradora que, presumidamente, detinha conhecimentos técnicos quanto ao tipo de solo prevalecente na região. Risco da contratação assumido com a não realização de exame prévio do solo. Dever de indenização confirmado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA. MÉRITO. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO ANTE A CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE QUE O TIPO DE SOLO ERA EXCLUÍDO…
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- TJSP · Julgado em 16/09/2026Perda da garantia securitária que, nos termos dos artigos 765 e 766 do Código Civil, pressupõe demonstração de má-fé do segurado.
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