Decisão do STJ sobre prescrição
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Repetição de indébito
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Tese
A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal"; 1.2. - "O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.
Ementa
TEMA 919 - REPETITIVO - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (CPC/73, ART. 543-C). PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO: VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 177); TRIENAL NO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 206, § 3º, IV).…
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- TJGO · Julgado em 24/06/2022A ação de repetição de indébito de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do artigo 177 do Código Civil de 1916 e de três anos, sob o amparo do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, aplicadas as normas de transição do artigo 2.028 do mais atual diploma civil. 2. Como se extrai do precedente vinculante repetitivo formado após julgamento do RESP nº •••. Tema 919, o termo inicial da prescrição é a data da lesão, ou seja, do efetivo pagamento.
- STJ · Julgado em 29/04/2019O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.