Decisão do TJGO sobre prescrição

TJGOJulgado em 24/06/2022 · Rel. S. D. A.

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Tese

A ação de repetição de indébito de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do artigo 177 do Código Civil de 1916 e de três anos, sob o amparo do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, aplicadas as normas de transição do artigo 2.028 do mais atual diploma civil. 2. Como se extrai do precedente vinculante repetitivo formado após julgamento do RESP nº •••. Tema 919, o termo inicial da prescrição é a data da lesão, ou seja, do efetivo pagamento.

Ementa

EMBARGOS DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DO STJ PARA ANALISAR OS ACLARATÓRIOS À LUZ DO RECURSO REPETITIVO RESP Nº…

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