Decisão do TJSP sobre essencialidade dos bens
TJSPJulgado em 03/02/2023 · Rel. S. S.
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Grãos
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Tese
De conseguinte, não se há falar em bem de capital essencial às atividades dos agravados.
Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE APRESENTADO PELO DEVEDOR AGRAVADO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO STAY PERIOD. PRODUTOR RURAL. EMISSÃO DE CÉDULAS DE PRODUTO RURAL. CPR (SOJA). Decisão agravada que determinou a antecipação dos efeitos do stay period, suspendendo por 180 dias todas as…
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Outras decisões sobre Grãos
- TJTO · Julgado em 02/09/2026Os grãos agrícolas constituem produto final da atividade econômica, integram o ativo circulante e não se qualificam como bens de capital essenciais, o que afasta a incidência da ressalva prevista na parte final do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a competência do Juízo da Recuperação Judicial para impedir a excussão de garantia fiduciária incidente sobre grãos agrícolas, por inexistir bem de capital sujeito à proteção legal.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Hipótese em que a constrição recai sobre grãos de milho - que não se qualificam como bens de capital - dados em garantia fiduciária, circunstância que afasta a competência do juízo da recuperação judicial e autoriza o regular prosseguimento da execução.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Bens de capital, para os fins do art. 49, § 3º, da LREF, são bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa; os grãos cultivados e comercializados constituem produto final da atividade empresarial e não se qualificam como bens de capital.