Decisão do TJMS sobre renovação do arrendamento

TJMSJulgado em 30/01/2024 · Rel. A. R. N.

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Tese

Nos termos do art. 95, IV do Estatuto da Terra c/c art. 22 § 1º do Dec. Nº 59.566/66 e precedentes do STJ, ainda que com termo final certo, o contrato de arrendamento rural prorroga-se automaticamente caso: (I) o proprietário não interpele o arrendatário em até 06 (seis) do vencimento e (II) o arrendatário, nos 30 (trinta) dias seguintes ao do término do prazo para a notificação, não manifeste sua desistência.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVAÇÃO DE ARRENDAMENTO RURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO ARRENDATÁRIO PELA DEMORA NA NEGOCIAÇÃO DO NOVO VALOR DAS RENDAS. NÃO ACOLHIDA. DIREITO À RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA FORMADO ANTES DO INÍCIO…

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