Decisão do TJSP sobre plantio fora do ZARC

TJSPJulgado em 17/07/2024 · Rel. M. C. F.

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Tese

Ré que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, extintivo ou modificativo dos direitos da consumidora (art. 373, II, CPC) – De toda forma, tromba d'água responsável pelos danos causados à colheita teria ocorrido entre os dias 30/12/2020 e 31/12/2020, ainda dentro do período de zoneamento da soja, o que torna irrelevante, na espécie, se o plantio foi realizado de acordo com as determinações do MAPA, porque estaria, assim como o restante dos cultivos indiscutivelmente semeados no prazo adequado, danificado pelo excesso de chuvas.

Ementa

APELAÇÃO – Seguro agrícola - Ação de indenização de seguro agrícola c.c. danos morais. – Sentença de parcial procedência – Irresignação das partes. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – Não incidência - Razões recursais guardam pertinência com os fundamentos expostos em sentença…

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