Decisão do TJSP sobre plantio fora do ZARC
- Seguro Rural
- Plantio fora do ZARC
- Concedendo indenização
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Tese
Ré que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, extintivo ou modificativo dos direitos da consumidora (art. 373, II, CPC) – De toda forma, tromba d'água responsável pelos danos causados à colheita teria ocorrido entre os dias 30/12/2020 e 31/12/2020, ainda dentro do período de zoneamento da soja, o que torna irrelevante, na espécie, se o plantio foi realizado de acordo com as determinações do MAPA, porque estaria, assim como o restante dos cultivos indiscutivelmente semeados no prazo adequado, danificado pelo excesso de chuvas.
Ementa
APELAÇÃO – Seguro agrícola - Ação de indenização de seguro agrícola c.c. danos morais. – Sentença de parcial procedência – Irresignação das partes. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – Não incidência - Razões recursais guardam pertinência com os fundamentos expostos em sentença…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Concedendo indenização
- TJMS · Julgado em 30/09/2026Embora seja válida a delimitação da cobertura securitária pela observância do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, a existência de disposições contratuais que atribuem consequências distintas ao seu descumprimento impede a adoção automática da interpretação mais gravosa ao segurado.
- TJPR · Julgado em 01/06/2026A seguradora sustenta a validade da negativa de cobertura em razão de plantio realizado fora do período do ZARC, enquanto o autor pleiteia indenização extrapatrimonial.
- TJPR · Julgado em 16/03/2026Tese de plantio fora do ZARC como causa de perda do direito à indenização securitária. Inocorrência. Laudo pericial que afastou o nexo de causalidade entre o sinistro e o plantio fora do prazo do ZARC. Eventos climáticos que atingiriam a colheita em qualquer situação.