Decisão do TJMT sobre prescrição

TJMTJulgado em 22/07/2015 · Rel. D. S.

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Tese

Escoado o prazo prescricional executivo de 03 (três) anos, o título perde sua força executiva, podendo a dívida líquida ser cobrada mediante ação causal, cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados a partir do vencimento do título.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULAS DE PRODUTO RURAL – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL – TERMO INICIAL – DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO – PRECEDENTES DO STJ – TÍTULO PRESCRITO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.…

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