Decisão do TJMT sobre prescrição
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Prescrição
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Tese
Escoado o prazo prescricional executivo de 03 (três) anos, o título perde sua força executiva, podendo a dívida líquida ser cobrada mediante ação causal, cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados a partir do vencimento do título.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULAS DE PRODUTO RURAL – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL – TERMO INICIAL – DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO – PRECEDENTES DO STJ – TÍTULO PRESCRITO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.…
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Outras decisões sobre Prescrição
- TJSP · Julgado em 25/08/2026Pretensão indenizatória que decorre diretamente do descumprimento da avença que lastreou a emissão da CPR . Aplicação do prazo prescricional trienal (art. 206 , § 3º , VIII , do Código Civil combinado com o art. 70 da Lei Uniforme de Genébra ). Hipótese em que o acessório segue o principal.
- STJ · Julgado em 11/11/2025Nos termos da jurisprudência desta Corte, o termo inicial da prescrição trienal do título cambial, para o credor, conta-se a partir do vencimento da dívida.
- TJMT · Julgado em 24/07/2024De acordo com o STJ, “o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conta-se da data em que se tornou exigível o cumprimento da obrigação, isto é, o dia do vencimento da última parcela, consoante o princípio da 'actio nata'.