Decisão do TJSP sobre essencialidade dos bens
TJSPJulgado em 23/03/2026 · Rel. P. A.
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Grãos
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Tese
Bens dados em garantia fiduciária (grãos de soja) e recebíveis não constituem bens de capital. Inteligência do art. 49, §3º, parte final, e art. 6º, §7º-A, da Lei nº 11.101/2005.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Impugnação rejeitada. Recurso dos réus. Alegação de competência do juízo universal e de nulidade dos atos constritivos. Inexistência de coisa julgada material decorrente do Conflito de Competência não…
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- TJTO · Julgado em 02/09/2026Os grãos agrícolas constituem produto final da atividade econômica, integram o ativo circulante e não se qualificam como bens de capital essenciais, o que afasta a incidência da ressalva prevista na parte final do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a competência do Juízo da Recuperação Judicial para impedir a excussão de garantia fiduciária incidente sobre grãos agrícolas, por inexistir bem de capital sujeito à proteção legal.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Hipótese em que a constrição recai sobre grãos de milho - que não se qualificam como bens de capital - dados em garantia fiduciária, circunstância que afasta a competência do juízo da recuperação judicial e autoriza o regular prosseguimento da execução.
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