Decisão do TJRS sobre venda casada
- Seguro Rural
- Venda casada
- Em sentido contrário
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Tese
Não se configura venda casada na cobrança dos demais seguros. O Seguro Penhor decorre de obrigação legal imposta pelo artigo 76 do Decreto-Lei nº 167/67. O Seguro de Vida Produtor Rural, por sua vez, foi contratado mediante proposta de adesão específica e autônoma, assinada pelo devedor, o que afasta a alegação de coação ou ausência de manifestação de vontade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGUROS ACESSÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo autor (instituição financeira) e pelos réus (devedores) contra sentença que, em ação…
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Outras decisões sobre Em sentido contrário
- TJRO · Julgado em 18/03/2026A taxa de juros inferior a 12% ao ano não configura abusividade, e a contratação autônoma de seguro não caracteriza venda casada.
- TJPR · Julgado em 31/08/2016A exigência de seguro vinculado a operação de crédito rural tem previsão no artigo 76 do Decreto-Lei nº 167/1967 e não se mostra abusiva, máxime diante da falta de prova de que o valor cobrado a título de prêmio destoa do preço médio praticado por outras seguradoras.