Decisão do TJBA sobre comissão de permanência
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
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Tese
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que na hipótese de cédula de crédito rural, industrial e comercial é inadmisível a incidência da comisão de permanência, tendo em vista que a legislação que dispõe sobre tal título somente prevê a cobrança de juros e multa no caso de inadimplemento, razão pela qual deve a comisão de permanência ser expurgada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CUMULATIVIDADE ENTRE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OUTROS ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA, MAS POR OUTROS FUNDAMENTOS.…
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Outras decisões sobre Não incidência
- TJGO · Julgado em 10/09/2026É pacífico o entendimento de que a comissão de permanência é vedada nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, nos termos do Decreto-Lei n. 167/1967 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- TJSC · Julgado em 18/08/2026Impossibilidade de cobrança na nota de crédito rural exequenda. Exegese do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.