Decisão do TJPR sobre comunicação das perdas
TJPRJulgado em 15/07/2024 · Rel. J. L. S. N.
- Proagro
- Comunicação das perdas
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Tese
Comunicação à instituição financeira acerca dos prejuízos sofridos, conforme depoimento da testemunha. Ausência de demonstração de negativa. Eventual negligência no processamento do seguro que é imputável ao banco.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. PREVISÃO DE ADESÃO AO SEGURO PROAGRO. PERDA DA LAVOURA DE SOJA EM DECORRÊNCIA DE SEVERA SECA. FATO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO…
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- TRF4 · Julgado em 30/09/2026Comprovado que o agente financeiro teve ciência do sinistro e atrasou injustificadamente a realização da vistoria técnica, não se pode aplicar em prejuízo dos produtores a presunção regulamentar de produtividade decorrente de colheita prévia à inspeção.
- TRF4 · Julgado em 17/06/2020Irretocável a motivação no sentido de que houve comunicação de forma adequada pelo segurado quanto às perdas ao agente do PROAGRO, bem como correta a solução no sentido de que o atraso na vistoria não é imputável ao autor, não sendo razoável exigir que esperasse a realização do procedimento.
- TRF4 · Julgado em 13/02/2019A legislação refere expressamente que, para deferimento do seguro, as perdas relativas à exploração rural devem ser comprovadas com a observância da legislação e das normas do PROAGRO (art. 65, § único).