Decisão do TRF4 sobre comunicação das perdas

TRF4Julgado em 13/02/2019 · Rel. L. A. D. A.

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Tese

A legislação refere expressamente que, para deferimento do seguro, as perdas relativas à exploração rural devem ser comprovadas com a observância da legislação e das normas do PROAGRO (art. 65, § único).

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROAGRO. PERDAS. SEGURO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CADASTRO DE INADMPLENTES. 1. A alegação de inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor não foi examinada pelo juízo de origem…

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