Decisão do TJMA sobre taxa del credere
TJMAJulgado em 19/03/2013 · Rel. J. F. A.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Taxa del credere
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A jurisprudência pátria tem se firmado contra a incidência de quaisquer outras taxas, comissões ou encargos no crédito rural, que não as determinadas no Decreto-Lei n.º 167/67, sendo indevida a cobrança del credere.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA POR FAMILIARES. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. JUROS. LIMITAÇÃO DE 12% A. A. EXCLUSÃO DA CLÁUSULA DEL CREDERE. CAPITALIZAÇÃO DOS…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 8 decisões sobre taxa del credere em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Taxa del credere
- TJMG · Julgado em 01/08/2023A Taxa Del Credere é devida à instituição financeira pelos serviços de fiscalização concessão e administração de financiamento, estando a sua cobrança autorizada pelo art. 8º do Decreto Lei nº 167/1967.
- TJMG · Julgado em 18/05/2016A cobrança do "del credere" nos contratos de financiamento rural é expressamente autorizada pelo art. 8º do Decreto Lei nº 167/1967..
- TJCE · Julgado em 03/06/2014A taxa del credere encontra-se devidamente prevista na no §1º do art. 1º da Lei nº 9.126/1995, alterado pela Lei nº 10.777/2001, que reduziu o encargo de seis para três por cento ao ano, com efeitos retroativos a 14/10/2000, somente devendo ser aplicada a redução a contratos firmados depois de 2001.