Decisão do TJMG sobre hipoteca cedular

TJMGJulgado em 13/12/2018 · Rel. M. L.

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Tese

SENTENÇA MANTIDA.1) Nos embargos à arrematação as matérias suscitadas devem ser aquelas supervenientes à penhora, ou seja, os fatos alegados devem se referir aos acontecimentos verificados após a constrição, sob pena de preclusão. 2) A impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei n. 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de créditoruralnão é absoluta, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, podendo ser relativizada após a vigência do contrato definanciamento.

Ementa

APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADES QUE DEVEM SER POSTERIORES À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO BEM NÃO VERIFICADA. ARREMATAÇÃO POR LANÇO CORRESPONDENTE A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. PREÇO VIL. NÃOCARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1) Nos embargos à arrematação as matérias…

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