Decisão do TJMG sobre hipoteca cedular
- Cédula Rural e DL 167/67
- Hipoteca cedular
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
SENTENÇA MANTIDA.1) Nos embargos à arrematação as matérias suscitadas devem ser aquelas supervenientes à penhora, ou seja, os fatos alegados devem se referir aos acontecimentos verificados após a constrição, sob pena de preclusão. 2) A impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei n. 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de créditoruralnão é absoluta, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, podendo ser relativizada após a vigência do contrato definanciamento.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADES QUE DEVEM SER POSTERIORES À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO BEM NÃO VERIFICADA. ARREMATAÇÃO POR LANÇO CORRESPONDENTE A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. PREÇO VIL. NÃOCARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1) Nos embargos à arrematação as matérias…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 17 decisões sobre hipoteca cedular em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Hipoteca cedular
- TRF3 · Julgado em 14/09/2026A hipoteca possui natureza acessória e extingue-se com a extinção da obrigação principal, nos termos do art. 1.499, I, do Código Civil. Comprovada documentalmente a quitação integral dos débitos, desaparece o fundamento jurídico para a manutenção do gravame, sendo o cancelamento registral consequência legal da extinção da garantia.
- TJPR · Julgado em 16/03/2026O art. 59 do Decreto-Lei nº 167/67 condiciona a anuência do credor hipotecário exclusivamente à venda do bem gravado, não fazendo qualquer menção à constituição de nova hipoteca. Trata-se de norma restritiva que não comporta interpretação extensiva.
- TJMT · Julgado em 29/05/2024Admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade estabelecida no art. 69 do Decreto Lei 167/67 para que seja penhorado o imóvel dado em hipoteca em Cédula de Crédito Rural, devendo ser observado o direito de preferência e a prévia intimação do credor hipotecário.