Decisão do TJMS sobre abatimento no saldo devedor
- Proagro
- Abatimento no saldo devedor
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Tese
Se, em cédula rural, o valor depositado como indenização pelo PROAGRO foi suficiente apenas para o pagamento parcial da dívida demandada, o banco credor tem interesse e legitimidade para propor a execução do título extrajudicial, como também lhe é possível juridicamente formular o pedido executivo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. INDENIZAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGRÍCOLA (PROAGRO) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EXECUTIVO. JULGAMENTO DA LIDE NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DO TÍTULO ILIQUIDEZ POR AUSÊNCIA DE CONTA…
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Outras decisões sobre Abatimento no saldo devedor
- TJMS · Julgado em 30/10/2023Se a parte já foi beneficiada pelo PROAGRO, receber novamente acarretaria enriquecimento ilícito.
- TJMS · Julgado em 26/09/2023É devido o abatimento do seguro PROAGRO quando demonstrado nos autos que o autor/agravante foi beneficiado com o seguro PROAGRO.
- TJMS · Julgado em 20/03/2023São devidos os abatimentos previstos na Lei nº 8.088/90 e perfeitamente demostrados pelo executado. Dessa forma, se comprovadamente, o débito foi parcialmente pago com recursos do PROAGRO, devem ser abatidos tais valores no cálculo realizado, para que não se caracterize o enriquecimento ilícito do mutuário.