Decisão do TJPR sobre mora – descaracterização
- Financiamento Rural
- Mora – descaracterização
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Tese
A possibilidade de prorrogação da dívida, quando cumpridos os requisitos legais, reconhecida em sede de tutela provisória, afasta a exigibilidade dos créditos e, por conseguinte, o estado de mora, com o que incompatível com o enunciado da súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. “AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA RURAL EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA C/C REVISÃO DE JUROS EM ADITIVO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR”. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA…
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Outras decisões sobre Mora – descaracterização
- TRF3 · Julgado em 28/09/2026A cobrança de capitalização mensal sem pactuação expressa constitui abusividade em encargo do período de normalidade contratual e descaracteriza a mora.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026A descaracterização da mora (mora debendi) decorre da cobrança abusiva de juros remuneratórios acima do limite legal de 12% ao ano em cédula de crédito rural, restando afastada a culpa do devedor pelo atraso, nos termos do art. 396 do CC.
- TJGO · Julgado em 26/08/2026A exclusão da comissão de permanência, encargo incidente após o inadimplemento, não descaracteriza a mora do devedor quando mantidos os encargos do período de normalidade contratual, como os juros remuneratórios e a capitalização mensal, conforme o Tema Repetitivo nº 28 do STJ.