Decisão do TJRS sobre interpretação mais favorável ao segurado
TJRSJulgado em 14/03/2019 · Rel. N. W. N.
- Seguro Rural
- Interpretação mais favorável ao segurado
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Inexistindo dúvidas no contrato de seguro, relativas à interpretação de suas cláusulas, é inócua a aplicação de interpretação em prol do consumidor, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Seguros. Ação de cobrança. Seguro automático de penhor rural. Colheitadeira. Danos decorrentes de quebra do maquinário. Risco não coberto. Sinistro decorrente de causa interna. Inexistência da cobertura securitária para danos decorrentes de desgaste natural. Vedação de…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 18 decisões sobre interpretação mais favorável ao segurado em Seguro Rural.
Outras decisões sobre Interpretação mais favorável ao segurado
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Pelo art. 6º, III, do CDC, cláusulas limitativas devem ser claras, completas e adequadamente informadas. Sua falta de transparência impõe interpretação "pro consumidor" (art. 47, CDC).
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Em contratos de seguro a interpretação das cláusulas deve ser feita de forma mais favorável ao segurado quando se estiver diante de ambiguidades ou contradições, respeitando-se o princípio da boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do aderente.
- TJPR · Julgado em 17/07/2025A interpretação das cláusulas deve ser favorável ao consumidor, conforme o código de defesa do consumidor.