Decisão do STJ sobre valor depositado em conta até 40 salários mínimos
- Impenhorabilidades
- Valor depositado em conta até 40 salários mínimos
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Tese
Exceto se comprovada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude e ainda que os valores constantes em conta corrente percam a natureza salarial após o recebimento do salário ou vencimento seguinte, a quantia poupada pelo devedor, no patamar de até 40 quarenta salários mínimos, é impenhorável.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECADÊNCIA. ATO JUDICIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO INTERESSADO. VALOR EM CONTA CORRENTE. LIMITE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POUPANÇA. DIGNIDADE. SUSTENTO. IMPENHORABILIDADE.…
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Outras decisões sobre Valor depositado em conta até 40 salários mínimos
- TJPR · Julgado em 08/07/2024Impenhorabilidade até o limite global de quarenta salários mínimos dos valores depositados em cadernetas de poupança, conta-corrente, fundos de investimento e guardados em papel-moeda – Execução que objetiva a obtenção de verba de natureza alimentar – Distinção entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar.
- STJ · Julgado em 25/09/2023Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras.
- STJ · Julgado em 16/03/2023A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. A regra da impenhorabilidade só pode ser mitigada no caso de pensão alimentícia, ou se comprovada a má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado no caso dos autos.