Decisão do TJMG sobre renegociação de dívida - programas especiais
TJMGJulgado em 20/07/2023 · Rel. J. C. B.
- Financiamento Rural
- Renegociação de dívida - programas especiais
- Lei 13.606/2018
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Tese
É permitida a renegociação (alongamento) de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento, contratadas até 31 de dezembro de 2016, conforme artigo 36 da Lei nº 13.606/2018.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DO DÉBITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO DO DEVEDOR. Não é inepta a petição inicial que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 330…
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Outras decisões sobre Lei 13.606/2018
- TJMG · Julgado em 16/08/2022O artigo 36 da Lei nº 13.606/18, então regulamentado pela Resolução nº 4660/18 do BACEN, prevê expressamente a possibilidade de renegociação das operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 31/12/2016 por produtores e suas cooperativas em municípios da área de atuação da SUDENE e do Estado do Espírito Santo.
- TJDF · Julgado em 01/09/2020Nos termos do artigo 36, §2º, da Lei Federal nº 13.606/2018, a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural, está condicionada à demonstração da ocorrência de prejuízo no empreendimento rural em decorrência de fatores climáticos, salvo no caso de municípios em que foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, após a contratação da operação e até a publicação desta Lei.