Decisão do TJDF sobre renegociação de dívida - programas especiais

TJDFJulgado em 01/09/2020 · Rel. M. L. A.

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Tese

Nos termos do artigo 36, §2º, da Lei Federal nº 13.606/2018, a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural, está condicionada à demonstração da ocorrência de prejuízo no empreendimento rural em decorrência de fatores climáticos, salvo no caso de municípios em que foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, após a contratação da operação e até a publicação desta Lei.

Ementa

CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RENEGOCIAÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. PREJUÍZOS CAUSADOS PELA ESTIAGEM. ÁREA. ATUAÇÃO. SUDENE. ESTADO DE EMERGÊNCIA. CALAMIDADE. REQUISITOS. 1. A renegociação com o alongamento dos débitos decorrentes de cédula de crédito rural se revela como direito…

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