Decisão do STJ sobre juros moratórios

STJJulgado em 18/12/1995 · Rel. S. F. T.

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Tese

Os juros moratorios, limitados, em se tratando de credito rural, a 1% ao ano, distinguem-se dos juros remuneratorios. Aqueles são formas de sanção pelo não pagamento no termo devido. Estes, por seu turno, como fator de mera remuneração do capital mutuado, mostram-se invariaveis em função de eventual inadimplencia ou impontualidade.

Ementa

DIREITO COMERCIAL. CEDULA RURAL. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE ELEVAÇÃO DA ALIQUOTA PREVISTA PARA A HIPOTESE DE INADIMPLEMENTO DO MUTUARIO. ILEGALIDADE (ART. 5., PARAGRAFO UNICO, DO DL 167/67). RECURSO DESPROVIDO. - OS JUROS MORATORIOS, LIMITADOS, EM SE TRATANDO DE CREDITO RURAL, A 1% AO ANO…

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