Decisão do TRF4 sobre apresentação de notas fiscais

TRF4Julgado em 25/08/2016 · Rel. L. A. D. A.
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  • Apresentação de notas fiscais

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Tese

A nota fiscal não foi aceita para fins de comprovação das despesas pelo agente financeiro pelo fato de que foi emitida oito dias após vencido o prazo para utilização dos insumos, exigência legítima do ponto de vista legal. Todavia, comprovado por prova oral, corroborada por laudo pericial, que os insumos foram utilizados na data aprazada e que não houve prejuízo à safra no ponto, não há motivo para recusá-la como parte dos requisitos necessários à concessão do seguro pleiteado.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO AGRÍCOLA. PROAGRO. FAZENDA PÚBLICA. GLOSA. NOTAS FISCAIS. IRREGULARIDADE FORMAL. COMPROVAÇÃO DE FATO. 1. O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO é um programa securitário estatal, gerido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, cuja…

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