Decisão do TJRS sobre compra e venda de insumos

TJRSJulgado em 29/08/2018 · Rel. L. F. T. S.

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Tese

É de ser afastada a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica da decisão, uma vez que em razões recursais houve ataque aos fundamentos da sentença, atendendo ao disposto no art. 1.010 do CPC. Não incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, eis que o referido diploma legal não se aplica aos contratos de compra e venda de sementes ou insumos agrícolas, eis que o agricultor não se enquadra no conceito de consumidor final, verificado da leitura do artigo 2º do CDC.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AFASTADA A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DEFEITO EM SEMENTE DE MILHO DE PRODUÇÃO DA RÉ MONSANTO. ALEGAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PRODUTO INEFICAZ PELA RÉ COOPLANTIO. AFASTADA A APLICABILIDADE DO CDC. GERMINAÇÃO DA…

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