Decisão do STJ sobre compra e venda de produto rural
STJJulgado em 15/09/2016 · Rel. M. A. B.
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
- Teoria da imprevisão – não se aplica
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Tese
A variação do preço da saca da soja ocorrida após a celebração do contrato não evidencia acontecimento extraordinário e imprevisível apto a propiciar a revisão da obrigação com alteração das bases contratuais.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA DE SOJA. 1. ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO PRODUTO NÃO CARACTERIZA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA…
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Outras decisões sobre Teoria da imprevisão – não se aplica
- TJSP · Julgado em 30/03/2026Inaplicabilidade, in casu, da Teoria da Imprevisão. Ocorrência de chuvas que não representa fator imprevisível ou extraordinário a autorizar a adoção da referida teoria.
- TJMG · Julgado em 26/02/2026A variação de preços no mercado de café, ainda que expressiva, constitui risco próprio da atividade e não configura evento extraordinário ou imprevisível para fins de aplicação da teoria da imprevisão.
- TJMG · Julgado em 25/07/2025Os contratos agrícolas de venda futura possuem natureza aleatória. A aplicação da teoria da imprevisão exige demonstração de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, com desequilíbrio grave e injusto entre as prestações. No caso, os fatos alegados não configuram desequilíbrio contratual que justifique revisão judicial.