Decisão do TJSP sobre relação com o crédito rural

TJSPJulgado em 11/12/2018 · Rel. R. M. J.

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Tese

Desnecessidade de comprovação acerca da comunicação do sinistro à entidade bancária, pois a própria cédula de crédito a reconhece como estipulante do seguro, devendo praticar todos os atos relacionados com a liquidação de sinistro, receber indenização e dar quitação, aplicando o produto na amortização ou solução integral da dívida, providenciar a quitação do prêmio e solicitar as alterações do contrato de seguro que se fizerem necessárias.

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula de Crédito Rural Pignoratícia. Improcedência. Apelo do embargante. Perda de safra de soja e trigo. Inexigibilidade do título, diante de existência de Seguro BB Agrícola Safra e Seguro penhor, não indenizados pela instituição bancária. Desnecessidade de comprovação acerca…

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