Decisão do TJMS sobre créditos extraconcursais
- Recuperação Judicial
- Créditos extraconcursais
- Cédula de Produto Rural (CPR)
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Tese
A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que produtos agrícolas como grãos de soja, por constituírem o produto final da atividade empresarial do produtor rural, não se enquadram como bens de capital. 4. A Lei nº 14.112/2020, ao alterar o art. 11 da Lei nº 8.929/1994, dispõe expressamente que créditos e garantias vinculados à CPR com liquidação física, inclusive barter, não se submetem à recuperação judicial.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OPERAÇÃO BARTER. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ESSENCIALIDADE DOS GRÃOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame trata-se de agravo de instrumento interposto por credor em face de decisão proferida em recuperação judicial, que…
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Outras decisões sobre Cédula de Produto Rural (CPR)
- TJMT · Julgado em 12/08/2026Compete originariamente ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a natureza concursal ou extraconcursal dos créditos e sobre a essencialidade dos bens afetos à atividade produtiva do devedor, inclusive quando o crédito estiver fundado em Cedula de Produto Rural e se sustentar sua vinculação a operação de troca por insumos.
- TJMT · Julgado em 22/07/2026As inovações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 quanto à exclusão das Cédulas de Produto Rural com liquidação física e operação de barter dos efeitos da recuperação judicial não possuem aplicação retroativa, por força da regra de transição prevista no artigo 5º, §1º, inciso II, da referida lei, permanecendo sujeitos ao regime recuperacional os créditos cedulares de processos ajuizados antes de 23/01/2021.
- TJMS · Julgado em 17/07/2026Compete ao juízo da execução deliberar sobre os atos constritivos e expropriatórios destinados à satisfação de crédito extraconcursal garantido por penhor cedular vinculado a Cedula de Produto Rural, quando o bem constrito não constitui bem de capital essencial à atividade empresarial.