Decisão do TJGO sobre produção agrícola

TJGOJulgado em 14/07/2021 · Rel. J. P. O.

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Tese

Considerando que os frutos e rendimentos da área pública não se encontram elencados no rol do artigo 833 do CPC, como absolutamente impenhoráveis, perfeitamente admissível que a penhora recaia sobre a plantação de soja realizada no imóvel. Contudo, face ao princípio da dignidade da pessoa humana invocado pelo Agravante, prudente limitar a menor restrição possível, devendo a penhora ser restrita a 30% da safra penhorada.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENHORA A 30% DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, de modo que se limita a aferir o acerto ou o…

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