Decisão do STJ sobre renegociação
STJJulgado em 05/02/2009 · Rel. S. B.
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Validade do título
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Tese
A emissão de cédula de crédito rural para quitar débitos anteriores do emitente não nulifica a cártula como título executivo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO EMITIDA PARA QUITAR DÉBITOS…
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Outras decisões sobre Validade do título
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A renegociação da dívida rural que respeita as condições legais e não altera a modalidade de crédito não invalida o título executivo.
- TJPR · Julgado em 31/03/2023É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TRF4 · Julgado em 07/03/2023Não é possível o prosseguimento da ação monitória quando há o questionamento dos encargos aplicados à cobrança e o credor deixou de instruir a ação com documentos aptos a demonstrar todos os encargos contratados, bem como com planilha evolutiva da dívida desde a data da contratação, na qual seja possível aferir a aplicação dos encargos.