Decisão do TRF4 sobre renegociação
TRF4Julgado em 16/07/2025 · Rel. L. A. B.
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Validade do título
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Tese
A renegociação da dívida rural que respeita as condições legais e não altera a modalidade de crédito não invalida o título executivo.
Ementa
1. As cédulas de crédito rural sujeitam-se à limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, na ausência de regulamentação do Conselho Monetário Nacional, conforme Decreto nº 22.626/33 e jurisprudência do STJ e TRF4. 2. É inexigível a cobrança de comissão de permanência nas cédulas de crédito…
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Outras decisões sobre Validade do título
- TJPR · Julgado em 31/03/2023É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TRF4 · Julgado em 07/03/2023Não é possível o prosseguimento da ação monitória quando há o questionamento dos encargos aplicados à cobrança e o credor deixou de instruir a ação com documentos aptos a demonstrar todos os encargos contratados, bem como com planilha evolutiva da dívida desde a data da contratação, na qual seja possível aferir a aplicação dos encargos.
- TJGO · Julgado em 09/02/2023O fato de a obrigação exigida ser decorrente de operações financeiras sucessivas ("mata-mata") não a torna nula, em razão do negócio jurídico ter sido firmado por agentes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, não comprovada a ilegalidade.