Decisão do TRF4 sobre renegociação

TRF4Julgado em 16/07/2025 · Rel. L. A. B.

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Tese

A renegociação da dívida rural que respeita as condições legais e não altera a modalidade de crédito não invalida o título executivo.

Ementa

1. As cédulas de crédito rural sujeitam-se à limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, na ausência de regulamentação do Conselho Monetário Nacional, conforme Decreto nº 22.626/33 e jurisprudência do STJ e TRF4. 2. É inexigível a cobrança de comissão de permanência nas cédulas de crédito…

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