Decisão do TJRS sobre bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)

TJRSJulgado em 08/02/2024 · Rel. J. V. A. J.

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Tese

O inciso V, do art. 833, do NCPC dispõe que o bem resguardado pela impenhorabilidade é aquele indispensável ao exercício da profissão, sem o qual o executado ficaria impossibilitado de exercer sua atividade profissional. No caso dos autos, as notas fiscais acostadas demonstram que o transporte das bananas cultivadas pelo agravante é efetuado pelos compradores ou por freteiros, o que torna imperiosa a conclusão de que o bem penhorado não é essencial para o exercício da atividade laborativa.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. CAMINHÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA A ATIVIDADE RURAL DESEMPENHADA PELO AGRAVANTE. O INCISO V, DO ART. 833, DO NCPC DISPÕE QUE O BEM RESGUARDADO PELA IMPENHORABILIDADE É…

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