Decisão do TJPR sobre aditivos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Exigência de assinatura do emitente
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Tese
Extinção da execução de título extrajudicial em face da prescrição. Cédula de crédito rural. Último vencimento para o ano de 2006. Ação ajuizada em 2013. Prazo de três anos previstos para prescrição há muito transcorrido antes do ajuizamento da ação. Alegação de prorrogação da dívida não comprovada. Necessidade de que o aditivo fosse firmado pelas partes para fins de prorrogação da dívida. Documento unilateral emitido pelo próprio credor que não comprova a renegociação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Extinção da execução de título extrajudicial em face da prescrição. Cédula de crédito rural. Último vencimento para o ano de 2006. Ação ajuizada em 2013. Prazo de três anos previstos para prescrição há muito transcorrido antes do ajuizamento da ação. Alegação de prorrogação da…
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Outras decisões sobre Exigência de assinatura do emitente
- TJMT · Julgado em 15/04/2025A ausência de assinatura do devedor no título retira a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, tornando a execução nula de pleno direito.
- TJMT · Julgado em 02/05/2024Consoante entendimento firmado no REsp n. •••, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1061), o STJ definiu que “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, I)”.
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Segundo o art. 62, do Decreto-Lei nº 167/1967 e o item 4, seção 6, capítulo 2, do Manual de Crédito Rural elaborado pelo Conselho Monetário Nacional, a cédula de crédito rural admite prorrogações de vencimento independentemente da lavratura de termo aditivo e de assinatura do emitente, devendo ser mantidos os mesmos encargos financeiros definidos no momento do crédito.