Decisão do TJGO sobre natureza e conceito
TJGOJulgado em 01/04/2014 · Rel. W. C. L.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Natureza e conceito
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Tese
A Cédula de Produto Rural (CPR) é regulada pela Lei nº 8.929/94 e foi criada com o propósito de servir como um instrumento privado de financiamento agrícola, podendo ser emitida pelo produtor rural, suas associações ou cooperativas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CÉDULA DE PRODUTOR RURAL. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INFORMANTE. ART. 405, § 4º DO CPC. I - Não é extra petita a sentença que esteja adstrita ao pedido e à causa de pedir constantes da inicial, levando-se em conta os…
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- TJSP · Julgado em 16/09/2026A Cédula de Produto Rural Financeira é regida pela Lei 8.929/94 e não se confunde com a Cédula de Crédito Rural disciplinada pelo Decreto-Lei 167/67, submetendo-se ao princípio da autonomia privada. A destinação dos recursos à atividade agropecuária não altera a natureza jurídica do título nem atrai a incidência automática das normas próprias do crédito rural.
- TJMS · Julgado em 15/12/2025O inadimplemento parcial da obrigação prevista na CPR não autoriza, por si só, a condenação em danos materiais e morais, sobretudo quando os valores correspondentes já são objeto de execução própria.
- TJRS · Julgado em 30/10/2024Como título de crédito, a CPR é formal e solene, devendo conter os requisitos a que alude o art. 3º, I a VIII, aplicando-se-lhe, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as modificações constantes do art. 10, ambos da Lei nº 8.929/94.