Decisão do TJSP sobre extinção do contrato
TJSPJulgado em 17/06/2024 · Rel. M. D.
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Término do prazo contratual
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Tese
Despejo com fundamento no término do prazo contratual – Possibilidade expressa no artigo 32, I, do Decreto nº 59.566/66 – Notificação extrajudicial devidamente cumprida, observado o prazo mínimo de 6 meses para retomada do imóvel.
Ementa
Ações conexas – Negócio verbal de natureza controvertida – Prova dos autos indica que o contrato celebrado entre as partes é de arrendamento rural – Despejo com fundamento no término do prazo contratual – Possibilidade expressa no artigo 32, I, do Decreto nº 59.566/66 – Notificação extrajudicial…
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- TJMS · Julgado em 15/09/2026Encerrado o prazo do contrato de arrendamento rural, sem previsão de prorrogação tácita, é cabível a retomada do imóvel, nos termos do art. 32, I, do Decreto n. 59.566/1966. A discussão sobre o adimplemento e a purgação da mora não afasta o término do prazo contratual como fundamento autônomo do despejo.
- TJMT · Julgado em 23/07/2024Deve ser respeitado o acordo firmado entre as partes que firmaram contrato por tempo determinado, com cláusula expressa delimitando o início e o fim do arrendamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, respeitando o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais.
- TJMS · Julgado em 25/03/2024Em se tratando de contrato de arrendamento, no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, o proprietário, por via de notificação extrajudicial, deve declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendente seu.