Decisão do TJMT sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Término do prazo contratual
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Tese
Deve ser respeitado o acordo firmado entre as partes que firmaram contrato por tempo determinado, com cláusula expressa delimitando o início e o fim do arrendamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, respeitando o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL C/C INTERDITO PROIBITÓRIO – ARRENDAMENTO RURAL – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO FORMAL PARA A RETOMADA DO IMÓVEL PELO ARRENDADOR – DESNECESSIDADE…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Término do prazo contratual
- TJMS · Julgado em 15/09/2026Encerrado o prazo do contrato de arrendamento rural, sem previsão de prorrogação tácita, é cabível a retomada do imóvel, nos termos do art. 32, I, do Decreto n. 59.566/1966. A discussão sobre o adimplemento e a purgação da mora não afasta o término do prazo contratual como fundamento autônomo do despejo.
- TJSP · Julgado em 17/06/2024Despejo com fundamento no término do prazo contratual – Possibilidade expressa no artigo 32, I, do Decreto nº 59.566/66 – Notificação extrajudicial devidamente cumprida, observado o prazo mínimo de 6 meses para retomada do imóvel.
- TJMS · Julgado em 25/03/2024Em se tratando de contrato de arrendamento, no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, o proprietário, por via de notificação extrajudicial, deve declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendente seu.