Decisão do TJDF sobre caracterização e natureza

TJDFJulgado em 05/06/2019 · Rel. R. G. N.

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Tese

A Lei nº. 4.829/65 que institucionalizou o Sistema de Crédito Rural, dispõe em seu art. 4º, que o Conselho Monetário Nacional, de acordo com as atribuições estabelecidas na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, disciplinará o crédito rural do País e estabelecerá, com exclusividade, normas operativas de avaliação, origem e dotação dos recursos, as diretrizes e instruções de aplicação e controle, critérios seletivos e distribuição do crédito, bem como ampliação, abrangendo formas de suplementação de recursos e refinanciamento.

Ementa

CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CONTRATO. PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO CONTRATUAL. EXCESSOS NA COBRANÇA DE JUROS. INAPLICAÇÃO DA LEI DE USURA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A Lei nº. 4.829/65 que institucionalizou o Sistema de Crédito Rural, dispõe em seu art. 4º, que…

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