Decisão do TJSC sobre caracterização e natureza
- Financiamento Rural
- Caracterização e natureza
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A tese defensiva de que a contratação ocorreu como cédula de crédito bancário comum, e não como operação de crédito rural, constitui ponto primordial para a solução da controvérsia, pois define o regime jurídico aplicável ao contrato e repercute sobre o alongamento da dívida, os juros remuneratórios, a capitalização, a mora e a repetição de indébito.
Ementa
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas pela parte…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 18 decisões sobre caracterização e natureza em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Caracterização e natureza
- TJPR · Julgado em 15/12/2025Há probabilidade do direito, dada a natureza rural das operações e a comprovação da frustração de safra, e perigo de dano, diante da iminência de negativação e constrição de bens essenciais à atividade produtiva.3.6 A suspensão da exigibilidade não causa prejuízo relevante à cooperativa, pois o crédito permanece garantido, enquanto a execução imediata poderia inviabilizar a subsistência do produtor e o próprio cumprimento futuro da obrigação.
- TJPR · Julgado em 10/12/2025A natureza jurídica do mútuo deve ser analisada não apenas pela forma contratual, mas pela finalidade econômica da operação, a qual, no caso, foi comprovada como destinada a atividades rurais, conforme disposição nas cláusulas contratuais e na legislação pertinente.
- TJPR · Julgado em 05/12/2025A jurisprudência reconhece que a substância prevalece sobre a forma: se recursos obtidos mediante CCB destinaram-se efetivamente ao financiamento de atividade rural, aplicam-se as normas protetivas do crédito rural, independentemente da modalidade formal do título.