Decisão do TJRS sobre aditivos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Exigência de assinatura do emitente
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Tese
Dispensa expressa de formalização do aditivo para a prorrogação adicional do vencimento de até um ano porque mantidos os encargos pactuados. Prorrogação condicionada apenas ao requerimento do mutuário que se enquadrasse nas hipóteses do §1º do art. 1º daquela resolução. Desnecessidade de juntada do último aditivo ante os termos da resolução em consonância com o art. 62 parágrafo único do Decreto Lei nº 167/67.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Cédula rural hipotecária e seus aditivos. Prorrogação automática. Resolução do BACEN 3364. Dispensa expressa de formalização do aditivo para a prorrogação adicional do vencimento de até um ano porque mantidos os encargos…
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Outras decisões sobre Exigência de assinatura do emitente
- TJMT · Julgado em 15/04/2025A ausência de assinatura do devedor no título retira a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, tornando a execução nula de pleno direito.
- TJMT · Julgado em 02/05/2024Consoante entendimento firmado no REsp n. •••, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1061), o STJ definiu que “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, I)”.
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Segundo o art. 62, do Decreto-Lei nº 167/1967 e o item 4, seção 6, capítulo 2, do Manual de Crédito Rural elaborado pelo Conselho Monetário Nacional, a cédula de crédito rural admite prorrogações de vencimento independentemente da lavratura de termo aditivo e de assinatura do emitente, devendo ser mantidos os mesmos encargos financeiros definidos no momento do crédito.