Decisão do TJRS sobre interpretação mais favorável ao segurado

TJRSJulgado em 08/09/2017 · Rel. J. A. P. G.

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Tese

A suspensão das ações e execuções dos processos contra as empresas em liquidação extrajudicial prevista no art. 18, a, da Lei 6.024/74, busca a preservação do patrimônio da empresa, que, por se encontrar em liquidação, já está debilitado, bem com garantir o tratamento igualitário entre os credores, respeitando as suas categorias e seus privilégios. Por conseguinte, a suspensão não se aplica às ações de conhecimento, uma vez que as mesmas não têm reflexo direto no patrimônio da empresa e não existe risco de qualquer ato de constrição judicial de bens da massa.

Ementa

AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. GEADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. I. Preliminar. Suspensão da ação. A suspensão das ações e execuções dos processos contra as empresas em liquidação…

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