Decisão do TJRS sobre interpretação mais favorável ao segurado
- Seguro Rural
- Interpretação mais favorável ao segurado
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Tese
A suspensão das ações e execuções dos processos contra as empresas em liquidação extrajudicial prevista no art. 18, a, da Lei 6.024/74, busca a preservação do patrimônio da empresa, que, por se encontrar em liquidação, já está debilitado, bem com garantir o tratamento igualitário entre os credores, respeitando as suas categorias e seus privilégios. Por conseguinte, a suspensão não se aplica às ações de conhecimento, uma vez que as mesmas não têm reflexo direto no patrimônio da empresa e não existe risco de qualquer ato de constrição judicial de bens da massa.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. GEADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. I. Preliminar. Suspensão da ação. A suspensão das ações e execuções dos processos contra as empresas em liquidação…
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Outras decisões sobre Interpretação mais favorável ao segurado
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Pelo art. 6º, III, do CDC, cláusulas limitativas devem ser claras, completas e adequadamente informadas. Sua falta de transparência impõe interpretação "pro consumidor" (art. 47, CDC).
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Em contratos de seguro a interpretação das cláusulas deve ser feita de forma mais favorável ao segurado quando se estiver diante de ambiguidades ou contradições, respeitando-se o princípio da boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do aderente.
- TJPR · Julgado em 17/07/2025A interpretação das cláusulas deve ser favorável ao consumidor, conforme o código de defesa do consumidor.