Decisão do TRF6 sobre auto de infração

TRF6Julgado em 26/10/2026 · Rel. M. D. C.

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Tese

A responsabilidade administrativa por infração ambiental possui natureza subjetiva, exigindo demonstração da conduta do infrator, do elemento subjetivo e do nexo causal. A mera condição de proprietário do imóvel ou o dever de vigilância não bastam, isoladamente, para justificar a imposição da sanção, conforme orientação da Primeira Seção do STJ no EREsp •••.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. IBAMA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. NATUREZA SUBJETIVA. ERESP •••. CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. INSUFICIÊNCIA ISOLADA. ELEMENTOS CONCRETOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CADASTRO AMBIENTAL RURAL. ÁREA…

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