Decisão do TJPR sobre mora – descaracterização
- Financiamento Rural
- Mora – descaracterização
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Tese
A cobrança de encargos remuneratórios ilegais durante o período de normalidade contratual autoriza a descaracterização da mora, nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. •••, com o consequente afastamento dos encargos decorrentes do inadimplemento.
Ementa
Ementa. Direito processual civil e direito bancário. Apelação cível. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Financiamento destinado ao custeio agrícola. Reconhecimento da natureza rural da operação. Incidência do decreto-lei n. 167/1967. Limitação dos juros remuneratórios. Limitação dos…
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Outras decisões sobre Mora – descaracterização
- TRF3 · Julgado em 28/09/2026A cobrança de capitalização mensal sem pactuação expressa constitui abusividade em encargo do período de normalidade contratual e descaracteriza a mora.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026A descaracterização da mora (mora debendi) decorre da cobrança abusiva de juros remuneratórios acima do limite legal de 12% ao ano em cédula de crédito rural, restando afastada a culpa do devedor pelo atraso, nos termos do art. 396 do CC.
- TJGO · Julgado em 26/08/2026A exclusão da comissão de permanência, encargo incidente após o inadimplemento, não descaracteriza a mora do devedor quando mantidos os encargos do período de normalidade contratual, como os juros remuneratórios e a capitalização mensal, conforme o Tema Repetitivo nº 28 do STJ.