Decisão do TJMT sobre garantias

TJMTJulgado em 10/08/2016 · Rel. D. S.

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Tese

Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir, com outrem, novo penhor, em quantia máxima equivalente a do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.

Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM GARANTIA DE PENHOR AGRÍCOLA. DUAS CPR’S SOBRE SAFRAS DIFERENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 1443, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PREFERÊNCIA DO SEGUNDO PENHOR SOBRE A SAFRA. ART. 18 DA LEI Nº 8.929/1994.…

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