Decisão do TJMT sobre mora – descaracterização
TJMTJulgado em 11/11/2014 · Rel. J. F. F.
- Financiamento Rural
- Mora – descaracterização
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Tese
O reconhecimento da abusividade da periodicidade dos juros de mora e da comissão de permanência, não afastam a mora do devedor, visto que incidem somente após o inadimplemento, sem aplicação durante a normalidade contratual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CÉDULA DE CRÉDUTO RURAL – DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NO ÂMBITO DA BUSCA E APREENSÃO – POSSIBILIDADE DE DEFESA – LEI 10.931/2004 – PRODUTOR RURAL – INPLICABILIDADE DO CDC - SPREAD DE RISCO – COMISSÃO DE RESERVA, VISTORIA E ACOMPANHAMENTO…
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Outras decisões sobre Mora – descaracterização
- TRF3 · Julgado em 28/09/2026A cobrança de capitalização mensal sem pactuação expressa constitui abusividade em encargo do período de normalidade contratual e descaracteriza a mora.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026A descaracterização da mora (mora debendi) decorre da cobrança abusiva de juros remuneratórios acima do limite legal de 12% ao ano em cédula de crédito rural, restando afastada a culpa do devedor pelo atraso, nos termos do art. 396 do CC.
- TJGO · Julgado em 26/08/2026A exclusão da comissão de permanência, encargo incidente após o inadimplemento, não descaracteriza a mora do devedor quando mantidos os encargos do período de normalidade contratual, como os juros remuneratórios e a capitalização mensal, conforme o Tema Repetitivo nº 28 do STJ.