Decisão do TJMS sobre aditivos
TJMSJulgado em 24/01/2019 · Rel. N. S.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Prorrogação unilateral pela instituição
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Tese
Vencimento da última parcela, conforme último aditivo realizado. Entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de justiça. Invalidade da prorrogação unilateral do vencimento contratual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Dívida oriunda de cédula rural pignoratícia e hipotecária. Arguição de prescrição da pretensão. Acolhida. Termo inicial do prazo prescricional. Vencimento da última parcela…
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Outras decisões sobre Prorrogação unilateral pela instituição
- TJMS · Julgado em 21/11/2023As prorrogações de vencimento da dívida foram realizadas nos termos do Decreto-Lei nº 167/67 e das Resoluções do Banco Central, que regulam o crédito rural, prevendo que os alongamento dos prazos de pagamentos poderiam ser concedidos pelo agente financeiro, independentemente de requerimento do devedor e de aditamento do contrato.
- TJMS · Julgado em 19/09/2022De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento da dívida serão anotadas na cédula pelo próprio credor, sendo dispensada, por conseguinte, a assinatura de anuência do devedor.
- TJMS · Julgado em 09/09/2022De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento da dívida serão anotadas na cédula pelo próprio credor, sendo dispensada, por conseguinte, a assinatura de anuência do devedor. Em se tratando empréstimo rural, o prazo prescricional para cobrança de crédito representado por Cédula de Crédito Rural Hipotecária é de 05 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da última parcela.