Decisão do TJMS sobre aditivos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Prorrogação unilateral pela instituição
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Tese
As prorrogações de vencimento da dívida foram realizadas nos termos do Decreto-Lei nº 167/67 e das Resoluções do Banco Central, que regulam o crédito rural, prevendo que os alongamento dos prazos de pagamentos poderiam ser concedidos pelo agente financeiro, independentemente de requerimento do devedor e de aditamento do contrato.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO PELO AGENTE FINANCEIRO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI Nº 167/67 E RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As prorrogações de…
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Outras decisões sobre Prorrogação unilateral pela instituição
- TJMS · Julgado em 19/09/2022De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento da dívida serão anotadas na cédula pelo próprio credor, sendo dispensada, por conseguinte, a assinatura de anuência do devedor.
- TJMS · Julgado em 09/09/2022De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento da dívida serão anotadas na cédula pelo próprio credor, sendo dispensada, por conseguinte, a assinatura de anuência do devedor. Em se tratando empréstimo rural, o prazo prescricional para cobrança de crédito representado por Cédula de Crédito Rural Hipotecária é de 05 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da última parcela.
- TJMS · Julgado em 15/02/2019Se não há nos autos prova de que houve o pedido formal do devedor para prorrogar o vencimento da dívida, nem tampouco de que, após o vencimento dacédula, houve a prorrogação do vencimento do contrato formalizada por meio de aditivo devidamente assinado por ambas as partes (art. 62, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167, de 14/02/67), não há como reconhecer que houve a prorrogação da dívida, impondo-se adotar como termo inicial da prescrição a data original do vencimento da última prestação, conforme previsto no contrato.