Decisão do TJMS sobre aditivos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Prorrogação unilateral pela instituição
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento da dívida serão anotadas na cédula pelo próprio credor, sendo dispensada, por conseguinte, a assinatura de anuência do devedor. Em se tratando empréstimo rural, o prazo prescricional para cobrança de crédito representado por Cédula de Crédito Rural Hipotecária é de 05 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da última parcela.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. MÉRITO JULGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.013, § 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 35 decisões sobre aditivos em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Prorrogação unilateral pela instituição
- TJMS · Julgado em 21/11/2023As prorrogações de vencimento da dívida foram realizadas nos termos do Decreto-Lei nº 167/67 e das Resoluções do Banco Central, que regulam o crédito rural, prevendo que os alongamento dos prazos de pagamentos poderiam ser concedidos pelo agente financeiro, independentemente de requerimento do devedor e de aditamento do contrato.
- TJMS · Julgado em 19/09/2022De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento da dívida serão anotadas na cédula pelo próprio credor, sendo dispensada, por conseguinte, a assinatura de anuência do devedor.
- TJMS · Julgado em 15/02/2019Se não há nos autos prova de que houve o pedido formal do devedor para prorrogar o vencimento da dívida, nem tampouco de que, após o vencimento dacédula, houve a prorrogação do vencimento do contrato formalizada por meio de aditivo devidamente assinado por ambas as partes (art. 62, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167, de 14/02/67), não há como reconhecer que houve a prorrogação da dívida, impondo-se adotar como termo inicial da prescrição a data original do vencimento da última prestação, conforme previsto no contrato.