Decisão do TJMS sobre aditivos

TJMSJulgado em 09/09/2022 · Rel. J. B. T.

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Tese

De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento da dívida serão anotadas na cédula pelo próprio credor, sendo dispensada, por conseguinte, a assinatura de anuência do devedor. Em se tratando empréstimo rural, o prazo prescricional para cobrança de crédito representado por Cédula de Crédito Rural Hipotecária é de 05 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da última parcela.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. MÉRITO JULGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.013, § 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento…

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