Decisão do TJMG sobre comissão de permanência
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Não incidência
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Tese
Nas cédulas de crédito rural, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, a taxa de juros remuneratórios, limitada a 12% ao ano, elevada de 1% a título de juros de mora, além de multa de 10% e correção monetária, sendo inexigível a cobrança de comissão de permanência" (STJ, AgRg no REsp •••).
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA C/C OUTROS ENCARGOS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. - Nos termos da Súmula nº 93, do STJ: "a legislação sobre cédula de crédito rural, comercial e…
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Outras decisões sobre Não incidência
- TJGO · Julgado em 10/09/2026É pacífico o entendimento de que a comissão de permanência é vedada nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, nos termos do Decreto-Lei n. 167/1967 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- TJSC · Julgado em 18/08/2026Impossibilidade de cobrança na nota de crédito rural exequenda. Exegese do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte.
- TJRS · Julgado em 17/12/2025A comissão de permanência, embora prevista contratualmente, não foi efetivamente cobrada pela instituição financeira, que aplicou apenas juros de mora de 1% ao ano e multa de 2%, encargos permitidos pelo Decreto-Lei nº 167/67.