Decisão do STJ sobre multa moratória

STJJulgado em 30/10/2017 · Rel. A. C. F.

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Tese

A redução da multa moratória de 10% para 2%, com fundamento na Lei nº 9.298/1996, que alterou o art. 52, § 1º, do CDC, somente é possível nos contratos celebrados após a sua vigência (Súmula n. 285/STJ).

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. FALTA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5…

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