Decisão do STJ sobre multa moratória
STJJulgado em 30/10/2017 · Rel. A. C. F.
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Limitada a 2% (CDC)
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A redução da multa moratória de 10% para 2%, com fundamento na Lei nº 9.298/1996, que alterou o art. 52, § 1º, do CDC, somente é possível nos contratos celebrados após a sua vigência (Súmula n. 285/STJ).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. FALTA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 38 decisões sobre multa moratória em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Limitada a 2% (CDC)
- TJMG · Julgado em 27/09/2024Nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, "em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano", sendo permitida, também, a cobrança de multa moratória (2% do valor do débito), consoante previsão do art. 71 do mesmo Diploma Legal.
- TRF4 · Julgado em 04/09/2024Para contratações celebradas após a edição da Lei nº 9.298/96, que alterou o CDC, a multa moratória deve incidir no percentual máximo de 2% (dois por cento).
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Tendo em vista a cédula de crédito rural estar submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, a multa moratória deve ser limitada ao índice de dois por cento (2%) sobre o saldo devedor, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.