Decisão do TJRJ sobre busca e apreensão

TJRJJulgado em 24/09/2020 · Rel. J. C. P.

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Tese

O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que a demonstração da mora para efeitos de deferimento de liminar em ação de busca e apreensão necessita da comprovação do encaminhamento da notificação ao endereço constante no contrato e do seu efetivo recebimento.

Ementa

O CAPUT DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 IMPÕE COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A COMPROVAÇÃO DA MORA OU DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, QUE, CONSOANTE O § 2º DO ART. 2º DO MESMO DIPLOMA, SE DÁ POR INTERMÉDIO DE CARTA REGISTRADA…

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