Decisão do TJMS sobre aplicabilidade do CDC
- Seguro Rural
- Aplicabilidade do CDC
- Favorável
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Tese
A seguradora somente pode se eximir de pagar a indenização securitária caso demonstre que o segurado, ao celebrar o contrato de seguro, teve conhecimento pleno e inequívoco das cláusulas contratuais restritivas do seguro, baseada nos princípio da boa-fé objetiva e do princípio de informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, ambos do CDC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. VIOLAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS. IMÓVEL VISTORIADO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECUSA À COBERTURA…
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Outras decisões sobre Favorável
- TJPR · Julgado em 24/08/2026O autor é destinatário final do serviço de seguro, ainda que seja produtor rural, inserindo-se no conceito de consumidor do art. 2º do CDC.
- TJMG · Julgado em 28/05/2026A relação contratual é regida pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica e informacional do segurado.
- TJSC · Julgado em 07/04/2026A relação jurídica estabelecida entre agricultor de pequena escala e instituição financeira que oferta crédito rural atrelado à contratação de seguro agrícola submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria finalista mitigada, diante da vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica do contratante.